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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

                       
Fonte: www.licitamais.com.br – 07/10/2011

A prevenção de incêndio em condomínios requer múltiplos esforços. Treinar pessoal, realizar manutenção de equipamentos necessários e gerenciar corretamente recursos financeiros representam desafios para os condôminos. O resultado almejado, porém, vale todo o esforço.

Em termos de prevenção, o que importa, além de não permitir que o fogo surja, são os cuidados tomados para que, em caso de algum foco de incêndio, o fogo não se alastre. O incêndio pode começar em qualquer lugar, seja na garagem, por conta de mau funcionamento de carros mais antigos, seja dentro dos apartamentos, em razão de descuido de moradores.

Portas corta-fogo

Alguns passos são necessários para não permitir que o fogo se alastre. A legislação prevê alguns deles, como a exigência da colocação de portas corta-fogo em locais estratégicos.

De acordo com o sargento Isaías Santos, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, “as portas corta-fogo devem ser instaladas nas saídas de emergência”. É bom lembrar que essas portas devem estar desobstruídas – não podem, de modo algum, estar trancadas ou com calços.

Materiais inflamáveis

Muitos materiais podem servir como combustível caso o incêndio comece. É o caso dos sacos de lixo, que não podem ser deixados na escada. O ideal, conforme diz Santos, é que “o lixo seja retirado freqüentemente”. Caso não seja possível, devem ser armazenados dentro de um espaço adequado, até serem enviados para o destino final.

Muitos condôminos armazenam o lixo perto de fiações. É um risco, já que, se houver um curto-circuito, em razão de fios mais velhos, os sacos ao lado podem propagar o fogo. É evidente que a troca da fiação, caso seja notado que ela é antiga, deve ser realizada.

Também o espaço ao redor das casas e apartamentos deve estar livre de material inflamável. O mais difícil nesse caso é, para o leigo, perceber o que é um material inflamável. Para se ter uma idéia, mesmo teias de aranha podem ser vistas como potenciais propagadoras de fogo. Assim, recomenda-se uma limpeza constante e cuidadosa das áreas comuns do prédio.

Sobrecarga elétrica

Uma causa comum de incêndios é a sobrecarga da rede elétrica. Em geral, as instalações elétricas de imóveis mais antigos não foram dimensionadas para a carga de consumo atual e podem estar danificadas. As estatísticas do Corpo de Bombeiros apontam que problemas com a fiação representam a segunda principal causa de incêndios no Brasil.

A melhor maneira de resolver a questão é chamar uma equipe especializada, que possa avaliar o estado da fiação. Esses técnicos devem ser de uma equipe credenciada. Deve-se prestar atenção para áreas críticas, como cozinha e banheiro, nas quais há água e eletricidade, dois elementos cuja combinação é perigosa.

Equipamentos
Quanto aos equipamentos como hidrantes e extintores, há regras específicas para a manutenção de cada um deles. Em relação aos hidrantes, devem estar em locais desobstruídos e de fácil acesso. É bastante útil verificar também se estão com a pressão acertada. Quem deve fazer isso são técnicos especializados, já que não é fácil para um leigo saber se a pressão está correta ou não.

Também se faz necessário que em cada andar existam mangueiras em boas condições. De acordo com Santos, “as mangueiras devem permanecer dentro das caixas de hidrantes, devidamente acondicionadas, passando por inspeções periódicas”. Caso não se saiba se as mangueiras estão adequadas, é preciso chamar técnicos, porque os testes de adequação não devem ser conduzidos dentro dos condomínios.

Extintores
O condomínio pode, entretanto, contribuir com a compra e manutenção dos extintores. Na hora da aquisição, é preciso, em primeiro lugar, saber diferenciar os diversos tipos de extintores existentes no mercado.

Existem extintores para diversas classes de incêndio. Os incêndios classe A estão relacionados com madeira, papel e materiais sólidos em geral, enquanto os de classe B têm relação com líquidos inflamáveis. No caso daqueles de classe C, o material envolvido são equipamentos elétricos energizados.

O problema de usar um extintor destinado a incêndios de classe A para incêndios de classe B é o agravamento do fogo. Em vez de diminuir as labaredas, o uso do extintor irá aumentá-las.

Como os primeiros a lidar com fogo em prédios são os próprios moradores que não estão, em geral, acostumados a fazer essa diferenciação, o ideal é que o condomínio adquira extintores que podem ser usados para debelar tanto incêndios de classe A, B e C simultaneamente.

Tais extintores são um pouco mais caros do que os outros, mas são os mais recomendados. “Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras”, afirma Santos. Caso o condomínio seja horizontal, recomenda-se que qualquer pessoa possa alcançar um extintor se andar 25 metros.

Manutenção dos extintores

Em relação à manutenção, é necessário checar regularmente se os extintores não foram despressurizados, o que pode ocorrer por variados motivos. Isso é mais simples de realizar porque, se tiver ocorrido, o manômetro estará na faixa vermelha. Nesse caso, recarregar o extintor será necessário.

Desde 2001 existe um selo dado a empresas credenciadas pelo Inmetro que atesta que a manutenção do extintor foi devidamente realizada. Esse selo traz também uma data que indica a validade daquele extintor. Caso o pessoal do prédio verifique que essa data se aproxima, o ideal é chamar novamente a empresa especializada em manutenção.

Sprinkler

Outro equipamento interessante para ser usado são os sistemas de sprinkler. Muito comuns em hotéis, os sprinkler, caso detectem fogo em um determinado ambiente, liberam líquido para acabar com as labaredas. Esse sistema é muito mais fácil de ser instalado caso o prédio ainda esteja em sua fase de construção. Sai em torno de 1% do custo de construção da obra.

Ajuda do Corpo de Bombeiros

Todas essas questões são mais bem trabalhadas com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo Santos, “cabe ao responsável apresentar um plano de emergência ao Corpo de Bombeiros para análise e vistoria do local, cada qual com seus respectivos detalhes característicos”.

Depois de apresentado o plano, a visita do Corpo de Bombeiros ajuda a resolver qualquer problema existente. Na seqüência, é preciso comunicar suas etapas aos outros condôminos.

Dentro das residências, todo cuidado é pouco

Medidas de precaução também podem ser tomadas pelos condôminos dentro de suas próprias residências. São medidas simples, mas bastante eficazes, como não fumar na cama e manter a cozinha livre de materiais inflamáveis. Também ajuda a prevenir incêndio manter isqueiros fora do alcance de crianças.

Para evitar sobrecarga da rede elétrica, a dica é utilizar sempre o fio terra dos equipamentos. Se a instalação não permitir o uso do fio, o ideal é trocar esse dispositivo para que permita. Também se faz necessário não utilizar equipamentos que apresentem tomadas danificadas ou problemas como isolamento elétrico.

Ademais, deve-se evitar o uso de adaptadores do tipo Benjamin (os famosos “T”s) sempre que possível.  Quando o equipamento elétrico não estiver sendo utilizado, o ideal é retirá-lo da tomada. E, na hora de desligar um equipamento da tomada, nunca puxe o cabo de energia, mas sim o plugue.

Embora algumas dessas medidas pareçam bastante evidentes, boa parte dos incêndios em prédios residenciais tem como causa falta de cuidados como esses. Dependendo do condomínio, pode-se até mesmo elaborar uma cartilha com dicas sobre o que se pode ou não fazer dentro das residências.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ERROS DE VISTORIA

Nas vistorias, as instalações são confrontadas com o Projeto Técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros. As alterações encontradas são analisadas com vistas à manutenção das condições de segurança previstas no Decreto Estadual e Instruções Técnicas) e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Havendo deficiências elas são anotadas e um relatório é fornecido ao interessado para que analise e proponha uma solução técnica.
Caso não existam alterações, será emitido o Auto de Vistoria.
As alterações mais comuns são as seguintes:
SINALIZAÇÃO:
·         falta de indicação da chave de proteção da bomba de incêndio no Quadro Geral de Energia;
·         quando houver prateleiras, armários que impeçam a visualização dos extintores, hidrantes e demais equipamentos, a sinalização deve ser elevada acima de tais obstáculos de forma a poder indicar a localização à distância;
·         falta de sinalização de solo em depósitos ou locais de fácil obstrução dos equipamentos;
·         quando os equipamentos ficarem atrás de pilares, cantos de parede, escadas e demais situações que fiquem escondidos, a sinalização deve apontar nestes locais a direção onde estão aqueles equipamentos;
·         falta de indicação da porta de saída e da rota a ser tomada, principalmente em locais de reunião de pessoas, tratando-se de sinalização comum ou integrante do sistema de luz de emergência;
·         falta de indicação "SAÍDA DE EMERGÊNCIA" ou "ESCADA DE SEGURANÇA" nas portas corta-fogo, na face voltada para os halls;
·         falta de indicação do número do andar nas escadas.
HIDRANTES:
·         mangueiras acondicionadas em espiral, quando deveriam estar "aduchadas" isto é com as duas extremidades voltadas para fora, a fim de facilitar o desdobramento e uso rápido;
·         falta de esguicho ou chave de mangueira nos armários para hidrantes;
·         registro fechado na tubulação principal de alimentação;
·         instalações em PVC internas às edificações ou executadas sem correto ancoramento e solda apropriada nas junções, diminuindo a resistência do sistema;
·         obstrução ao acesso e/ou vizualização;.
·         registro de recalque sem drenagem, obstruído ou incompleto;
LUZ DE EMERGÊNCIA:
·         alguns pontos de luz ou todo o sistema desativado;
·         falta, parcial ou total, de solução nas baterias;
·         pontos de luz com luminosidade insuficiente para o local, decorrente de potência da central, fiação ou lâmpadas sub dimensionadas;
·         não cumprimento do projeto no tocante à instalação de todos os pontos que foram previstos no projeto aprovado;
·         instalação ou alteração de divisórias sem revisão do projeto;
·         substituição do fusível por pedaços de metal, papel laminado de cigarro e similares.
ALARME:
·         instalação do painel central em local sem permanência constante de pessoas;
·         vidros quebrados nos pontos de acionamento manual;
·         falta de indicação das providências a serem tomadas para acionamento do mesmo;
·         fiação aparente e passando por locais sujeitos a avarias decorrentes de incêndios.
·         substituição do fusível por pedaços de metal, papel laminado de cigarro e similares.
ESCADA DE SEGURANÇA:
·         portas corta-fogo instaladas acima de 1 cm da soleira da porta permitindo que volume maior de fumaça a atravesse;
·         portas corta-fogo mantidas abertas por calços, vasos ou tijolos;
·         portas corta-fogo que não fecham automaticamente com a passagem das pessoas;
·         portas corta-fogo instaladas sem espaço correspondente a uma largura antes e depois no seu acesso ou saída, fazendo com que as pessoas tenham que pegar na maçaneta estando em degrau acima ou abaixo da mesma;
·         portas corfa-fogo sem placa de marca de conformidade;
·         venezianas de ventilação com elementos que não garantem a área mínima de ventilação de 0,84 m2;
·         instalação de fiação de antenas, prumadas elétricas e até tubulação de gás combustível já foi encontrada;
·         obstrução por vasos, sacos de lixo, materiais de construção, móveis etc;
·         fixação de corrimãos por buchas nas paredes que não garante um mínimo de resistência ao arrancamento;
·         escada de segurança que não termina no térreo (descarga) mas continua até o subsolo - obrigatoriamente ela deve terminar no pavimento do acesso à edificação de forma que a população não desça, em casos de pânico, até o subsolo.
EXTINTORES PORTÁTEIS E SOBRE-RODAS:
·         falta de inspeção ou manutenção;
·         selo de aparelho novo em equipamento usado;
·         agente extintor "empedrado" nos aparelhos de pó químico seco;
·         medidor de pressão acusando aparelho fora de uso;
·         aparelho obstruído por móveis, lixo, vasos; atrás de portas;
·         tipo de agente extintor não adequado ao material das proximidades (tipo pó químico seco para papéis, quando deveria ser de água; água ou espuma próximo a materiais energizados, quando deveria ser de gás carbônico e outras mais);
BRIGADA DE INCÊNDIO:
·         quando declarado no projeto que haverá pessoal treinado e solicitados os nomes antes da vistoria, no local as pessoas cujos nomes foram dados nem sabiam que foram indicadas para tal função;
·         dificilmente a carga-horária é seguida;
·         os funcionários treinados saem da empresa e não há transferência dos cargos;
·         componentes com conhecimento insuficiente ou sem treinamento prático;
CHUVEIROS AUTOMÁTICOS:
·         quando declarado no projeto que haverá pessoal treinado e solicitados os nomes antes da vistoria, no local as pessoas cujos nomes foram dados nem sabiam que foram indicadas para tal função;
·         falta dos bicos reserva;
·         gongo hidráulico não funciona;
·         bicos distantes do teto, sem coletor de calor;
·         falta de drenos, falta de conexões remotas de teste;
·         falta de sinalização do registro de recalque;
·         falta de tubulação de retorno do recalque da bomba ao reservatório (6 mm para evitar superaquecimento);
·         falta de conexão de  ensaio da bomba;

IMAGEM DE SINALIZAÇÃO FOTOLUMINESCENTE

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CORRETA SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES


A correta sinalização de um extintor faz-se através de dois sinais: um para indicar a sua exata localização e outro para identificar o agente de extintor, ou "tipo de extintor” (agente de extintor é o produto existente no interior, por exemplo água pulverizada, pó químico ou CO2). O sinal de indicação da localização do extintor, de acordo com a norma brasileira ABNT NBR 13434-2 e diversas legislações, deve ter o símbolo do equipamento (extintor), uma forma quadrada ou retangular e a cor vermelha. Como é um sinal de localização deve ser colocado a uma altura elevada (superior a 1,8m) para que não fique obstruído mesmo se uma pessoa ou objeto se encontrar em frente ao extintor (fig.1). O objetivo deste sinal é garantir que os usuários localizam o extintor a qualquer distância, mesmo que a visualização deste não seja possível. Quando necessária a utilização do extintor, deveremos saber também para que tipos de fogos ele é adequado. Neste caso é necessária a utilização de um sinal com instruções e informações complementares (símbolos e textos explicativos), concebido para ser lido a uma distância curta (próximo do extintor). O usuário deste sinal é apenas a pessoa que for utilizar o extintor e por isso deve ser instalado entre os 1,3m e 1,7m (ao nível de leitura). É comum vermos sinais com o símbolo do extintor e com a descrição do agente extintor. É um erro! Estes sinais devem ser visíveis no escuro (devem ser fotoluminescentes) e se forem colocados a uma altura baixa deixam de ser visíveis quando alguém estiver perto do extintor (fig.2) e se forem colocados a uma altura elevada, como refere a norma, os textos deixam de ser legíveis (fig.3). O sinal de agente extintor tem vantagens adicionais:
1 - Como é instalado imediatamente por cima da cabeça do extintor, na ausência de luz, ilumina a cabeça do extintor, identificando exatamente a altura a que o extintor está localizado.
2 - Os textos adicionais são complementados com imagens de maneira a que possa ser interpretado por estrangeiros e analfabetos.
3 - Pode ter espaço para numeração do extintor (identificação patrimonial ou seqüencial). Esta numeração é repetida no próprio extintor de maneira a que sempre que haja manutenção a localização dos extintores não seja trocada. Não podemos correr o risco de trocar um extintor de CO2 por um de água, por exemplo.
4 - A numeração dos extintores permite fazer uma perfeita identificação dos equipamentos podendo assim facilmente fazer todo o rastreamento do equipamento, de acordo com o registro no Relatório Geral de Serviços (RGS).


terça-feira, 31 de maio de 2011

PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011


Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452,
de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 26 (Sinalização de
Segurança), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que
passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA N.º 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

26.1  Cor na segurança do trabalho
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
26.1.2. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a)identificação e composição do produto químico;
b)pictograma(s) de perigo;
c)palavra de advertência;
d)frase(s) de perigo;
e)frase(s) de precaução;
f)informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a)representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem
presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de
concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria de perigo; e
b)possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

PORTARIA Nº 221, DE 6 DE MAIO DE 2011

Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Norma Regulamentadora N.º 23 - Proteção contra incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

quarta-feira, 9 de março de 2011

MATERIAIS USADOS NA CONFECÇÕES DE PLACAS

PVC - Polímero preparado a partir do cloroeteno, é um dos materiais mais versáteis para sinalização, possuindo grande durabilidade flexibilidade, leveza, resistência química e a impactos, resistência aos raios ultravioleta e, principalmente, auto-extinguível - não propagação de chamas. Além disso apresenta visual muito bonito, conferindo excelente acabamento às placas. Pode receber impressão ou aplicação de adesivo sem restrições. Indicação: uso interno e externo.

POLIESTIRENO- Estireno polimerizado produzido sob forma rígida, possuindo boa flexibilidade e excelente visual. Material leve e de excelente custo. Indicação: uso interno.
 
ALUMÍNIO- Metal branco prateado, leve, mole, dúctil, resistente a corrosão, tornando-o um dos materiais mais indicados para sinalização, quando se necessita de durabilidade. Padrão visual e acabamento excelentes, muito versátil, permite dobras, aceita impressão, aplicação de adesivos, etc. Indicação: uso interno e externo.

FOTOLUMINESCENTE- É um pigmento que tem a capacidade de armazenar a luz ambiente durante o dia e refletir esta luz à noite, o que o torna ideal para sinalizar rotas de fuga, saídas de emergência, extintores e outros equipamentos de combate a incêndios, laboratórios, etc. É importante frisar que este material só se aplica para uso interno, pois, exposto aos raios solares o pigmento perde a sua capacidade de armazenar luz em menos de dois meses. Indicação: somente uso interno.

Dia 08 de Março- Dia Internacional da Mulher

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OBJETIVO DAS CORES NO LOCAL DE TRABALHO DE ACORDO COM NR26

A NR26 tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. Vejamos a baixo as cores a serem adotadas e suas principais utilizações:  

VERMELHO- É usado para distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio. Ex.: caixa de alarme de incêndio; hidrantes; extintores e sua localização etc.

AMARELO- Deverá ser empregado para indicar "Cuidado!". EX.: corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco, etc. Em canalizações, Deve ser utilizado para identificar gases não liquefeitos. Ex.: Nitrogênio.

BRANCO- É empregado em passarelas e corredores de circulação, por meio de faixa, áreas destinadas à armazenagem etc.

PRETO- É empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade. Ex.: óleo lubrificante etc.

AZUL Será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço. Ex.: Barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos. É empregado também em canalizações de ar comprimido, prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;  avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência, etc.

VERDE- É a cor que caracteriza segurança. Empregado para identificar canalizações de água, chuveiro de emergências armários de EPI etc.

LARANJA- É empregada para identificar canalizações de ácidos, parte move de maquinas e equipamentos etc.

PÚRPURA- É empregada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.

LILÁS- É usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.

CINZA CLARO- É usado para identificar canalizações em vácuo.

CINZA ESCURO- É usado Para identificar eletro dutos.

ALUMÍNIO- É utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).

MARROM- Pode ser adotado a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.